STJREsp 1.900.068
Fundo partidário: impenhorabilidade absoluta (art. 833, XI, CPC)
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundo partidário
- Impenhorabilidade absoluta (art. 833, XI, CPC)
- Despesas de campanha e propaganda (art. 44 da lei 9.096/1995)
- Penhora
- Impossibilidade
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDO PARTIDÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA (ART. 833, XI, CPC). DESPESAS DE CAMPANHA E PROPAGANDA (ART. 44 DA LEI 9.096/1995). PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. As verbas públicas oriundas do Fundo Partidário gozam de impenhorabilidade absoluta, por força do art. 833, XI, do Código de Processo Civil.
2. A contratação de serviços de campanha e propaganda prevista no art. 44 da Lei 9.096/1995 não afasta a proteção, em razão da natureza pública e da finalidade vinculada dos recursos.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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