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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.085.446

Resolução do contrato principal: repercussão na garantia

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Resolução do contrato principal
  • Repercussão na garantia
  • Contrato acessório
  • Consequência lógica do pedido
  • Decisão extra petita
  • Evicção

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL. REPERCUSSÃO NA GARANTIA. CONTRATO ACESSÓRIO. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. EVICÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ISENTIVA DE RESPONSABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 169 E 402 DO CC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.

1. Ação de resolução contratual c/c perdas e danos.

2. Não há julgamento extra petita quando o Tribunal aprecia o pedido nos limites traçados pelas partes, ainda que não formulado de forma expressa, desde que a decisão decorra de interpretação lógico-sistemática da demanda, respeitando os contornos objetivos da pretensão inicial.

3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

4. Alterar o decidido no acórdão recorrido, quanto à inexistência de cláusula isentiva de responsabilidade por evicção, demanda o reexame de fatos e provas e nova interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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