STJAgInt no AREsp 3.057.261
Princípio da dialeticidade: óbice da súmula 7/STJ (cerceamento de defesa) não afastado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Óbice da súmula 7/STJ (cerceamento de defesa) não afastado
- Preclusão
- Majoração de honorários
- Inviabilidade
- Litigância de má-fé
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ (CERCEAMENTO DE DEFESA) NÃO AFASTADO. PRECLUSÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. INVIABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ; (ii) é cabível a majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC em agravo interno; (iii) há litigância de má-fé; (iv) incide a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
3. A alegação genérica não atende o princípio da dialeticidade. Para afastar a Súmula 7/STJ, é necessário demonstrar que a solução independe de reexame de fatos e provas, o que não ocorreu. A correção do vício não se faz apenas no agravo interno, por força da preclusão.
4. Não cabe majoração de honorários recursais em agravo interno, à luz do art. 85, § 11, do CPC e da orientação da Segunda Seção.
5. A interposição de recurso cabível, sem abuso do direito de recorrer, não configura litigância de má-fé.
6. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática. Exige inadmissibilidade manifesta ou improcedência de evidência notória, circunstâncias não verificadas.
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.