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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.793.145

Autos de agravo de instrumento: insurgência da parte demandante

Relator(a): Marco Buzzi

  • Autos de agravo de instrumento
  • Insurgência da parte demandante

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.

1. Não se configura a alegada ofensa ao art. 489, §1º, IV do CPC, uma vez que a parte recorrente, ao contrário do que afirma, não opôs Embargos de Declaração em face do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF.

2. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à presença dos requisitos para a reintegração de posse da parte recorrida, demandaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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