STJAgInt no AREsp 3.021.060
Princípio da dialeticidade: decisão denegatória com dispositivo único
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Decisão denegatória com dispositivo único
- Entendimento da corte especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. ART. 932, INCISO III, DO CPC. DECISÃO DENEGATÓRIA COM DISPOSITIVO ÚNICO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É ônus da parte agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade.
2. Inviável o agravo em recurso especial quando não refutado fundamento autônomo da inadmissibilidade, como o óbice de exame de matéria constitucional no âmbito do recurso especial, bem como a utilização de princípios como razão autônoma do apelo nobre, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ e do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
3. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, devendo ser impugnada em sua integralidade; entendimento consolidado pela Corte Especial (EAREsp 746.775/PR).
4. Precedente em harmonia: AgInt no AREsp 2.141.230/SP.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.