STJAREsp 3.063.277
Intempestividade: erro no sistema eletrônico do tribunal
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Erro no sistema eletrônico do tribunal
- Justa causa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. JUSTA CAUSA.
1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais.
2. Ainda que caiba ao advogado observar rigorosamente os prazos legais para a prática dos atos processuais, a Corte Especial do STJ firmou entendimento de que "a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso" (Corte Especial, EAREsp 1.759.860/PI).
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.