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Jurisprudências

STJREsp 2.226.536

Decisão sobre tutela de urgência: ausência de indicação de violação ao art. 300 do CPC

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão sobre tutela de urgência
  • Ausência de indicação de violação ao art. 300 do CPC
  • Perda superveniente do objeto pelo óbito da parte
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 300 DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO PELO ÓBITO DA PARTE. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

1. Não cabe recurso especial contra acórdão que apenas aprecia a concessão ou a revogaç ão de tutela de urgência, em razão do caráter precário da decisão (Súmula 735/STF).

2. A falta de indicação de violação ao art. 300 do Código de Processo Civil impede a mitigação do óbice da Súmula 735/STF.

3. O óbito da parte autora acarreta perda superveniente do objeto quanto à obrigação de fazer relacionada à cobertura de tratamento médico, que é direito personalíssimo e intransmissível. Precedente.

4. Recurso especial prejudicado por perda superveniente do objeto.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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