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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.701.472

Cerceamento de defesa: prova pericial

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cerceamento de defesa
  • Prova pericial
  • Desnecessidade
  • Suficiência das provas juntadas aos autos
  • Interpretação de cláusulas contratuais
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

1. A ausência de impugnação específica ao fundamento central do acórdão recorrido, na petição de recurso especial, atrai a incidência da Súmula 283/STF.

2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à suficiência e validade das provas e contas apresentadas, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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