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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.260.946

Contrato de êxito: negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa afastados

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato de êxito
  • Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa afastados
  • Julgamento extra petita não configurado
  • Óbices das súmulas 5, 7 e 83/STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE ÊXITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.

1. Cinge-se a controvérsia a verificar se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional e em cerceamento de defesa, bem como se houve julgamento extra petita e indevida substituição do regime contratual por arbitramento judicial, apesar da existência de cláusulas válidas de remuneração, com eventual violação dos princípios da autonomia privada, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa.

2. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que enfrenta de forma suficiente as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

3. Não há julgamento extra petita quando o arbitramento se mantém dentro dos limites do pedido inicial e da causa de pedir, observando o princípio da congruência (arts. 141 e 492 do CPC). Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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