STJAgInt no AREsp 2.984.099
Cumprimento de sentença: emenda à inicial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Emenda à inicial
- Indicação de dispositivos sem comando normativo suficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMENDA À INICIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS SEM COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. SÚMULA 284/STF. A jurisprudência do STJ consolidou entendimento de que incide o óbice da Súmula n. 284/STF por ausência de comando normativo quando o artigo de lei federal indicado como violado não guarda correlação direta com a controvérsia ou, embora relacionado ao tema, apresenta caráter genérico ou depende de combinação com outros dispositivos para fundamentar a tese recursal, hipótese verificada no caso concreto. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.