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Jurisprudências

STFRcl 72.126 AgR

Ilegitimidade ativa: acórdão

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA VINCULANTE 47. ADPF 485. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação ante a ilegitimidade ativa e a falta de aderência temática entre o ato reclamado e os paradigmas.

2. A parte agravante afirma ter legitimidade ativa para a causa. Insiste na transgressão à Súmula Vinculante 47 e ao assentado na ADPF 485.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se a parte dispõe de legitimidade para a causa; e (ii) saber se a decisão reclamada deixou de observar a Súmula Vinculante 47 e o entendimento firmado na ADPF 485.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não sendo a reclamante titular do direito pleiteado, mostra-se carecedora de legitimidade ativa para a formalização da medida.

5. A jurisprudência do STF exige, para o conhecimento da reclamação, a estrita aderência entre a decisão impugnada e os julgados paradigmáticos invocados.

6. Uma vez que o ato reclamado se baseou em razões processuais que em nada se relacionam com os paradigmas evocados, não se mostra configurada a aderência estrita.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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