STJAgInt no REsp 2.236.694
Acórdão combatido: fundamento autônomo
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão combatido
- Fundamento autônomo
- Impugnação ausência
- Inovação recursal
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STJ quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso.
2. Configura inovação recursal suscitar, nas razões do agravo interno, novos argumentos não ventilados no recurso especial, ante a preclusão consumativa.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.