STJAREsp 2.643.030
Distribuição do ônus da prova: distribuição do ônus da prova
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Distribuição do ônus da prova
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que manteve a improcedência de pedido de rescisão contratual e indenização por danos morais.
2. O acórdão recorrido concluiu que os compradores assumiram os riscos do contrato ao não exigir formalmente documentos financeiros e contábeis do estabelecimento comercial adquirido (farmácia), realizando contratos verbais e tomando posse do estabelecimento antes da celebração do contrato escrito. Não foi reconhecida violação à boa-fé contratual ou às cláusulas contratuais.
3. A alegação de violação ao art. 373, I, do CPC não foi objeto de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ. Ademais, ainda que assim o fosse, a Súmula 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório quanto ao ônus da prova.
4. O dispositivo apontado pelos recorrentes (art. 273 do CPC) não guarda pertinência com a matéria debatida no recurso especial, circunscrita à rescisão contratual e à distribuição do ônus da prova.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.