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Jurisprudências

STJAREsp 2.643.030

Distribuição do ônus da prova: distribuição do ônus da prova

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que manteve a improcedência de pedido de rescisão contratual e indenização por danos morais.

2. O acórdão recorrido concluiu que os compradores assumiram os riscos do contrato ao não exigir formalmente documentos financeiros e contábeis do estabelecimento comercial adquirido (farmácia), realizando contratos verbais e tomando posse do estabelecimento antes da celebração do contrato escrito. Não foi reconhecida violação à boa-fé contratual ou às cláusulas contratuais.

3. A alegação de violação ao art. 373, I, do CPC não foi objeto de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ. Ademais, ainda que assim o fosse, a Súmula 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório quanto ao ônus da prova.

4. O dispositivo apontado pelos recorrentes (art. 273 do CPC) não guarda pertinência com a matéria debatida no recurso especial, circunscrita à rescisão contratual e à distribuição do ônus da prova.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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