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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.021.180

Latrocínio: necessário revolvimento de fatos e provas

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Latrocínio
  • Necessário revolvimento de fatos e provas
  • Impossibilidade de análise do pedido na via eleita

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. As questões em torno do pedido de desclassificação do tipo penal não podem ser examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça na presente via, por pressuporem revolvimento de fatos e provas, providência essa vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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