STJAgInt no AREsp 3.226.701
Promessa de compra e venda de imóvel: financiamento bancário
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Bancário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Financiamento bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Inversão do ônus da prova
- Existência de cláusulas contratuais abusivas
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão de origem enfrenta suficientemente as questões suscitadas, afastando a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A simples aplicação do Código de Defesa do Consumidor não impõe a inversão do ônus da prova, uma vez que esta não é automática. Precedentes.
3. Cabe ao magistrado a análise das alegações de verossimilhança e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos e ausentes no presente caso, consoante delineado nas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em recurso especial. Súmula 7/STJ.
4. O Tribunal de origem, em acurada análise do instrumento contratual, das provas e do contexto fático dos autos, a respeito da existência de cláusulas abusivas, concluiu pelo afastamento da responsabilidade da parte recorrida, fundamentado na inexistência de qualquer promessa de prazo para liberação da documentação de financiamento ou de manutenção das condições negociais firmadas. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.