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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.066.041

Alegação de omissão: não ocorrência

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Alegação de omissão
  • Não ocorrência
  • Ausência de vício
  • Finalidade de prequestionamento
  • Impossibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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