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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.003.945

Fundamentos não infirmados

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial.

II. Razões de decidir

2. A decisão agravada, que não conheceu do recurso especial, deve ser mantida, pois os argumentos apresentados no agravo interno são insuficientes para infirmar seus fundamentos.

3. Incide a Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente, nas razões do recurso especial, aponta violação genérica à legislação federal, sem particularizar de forma precisa os dispositivos que teriam sido contrariados ou que seriam objeto de dissídio interpretativo.

4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).

III. Dispositivo

5. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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