STJEDcl no AgInt no AREsp 2.546.631
Desistência do prazo recursal: trânsito em julgado
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desistência do prazo recursal
- Trânsito em julgado
- Preclusão lógica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece dos embargos de declaração opostos após renúncia expressa e inequívoca ao prazo recursal, o que resulta no trânsito em julgado do acórdão embargado e na remessa dos autos à origem, com preclusão lógica para prática do ato.
2. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.