STJAgInt no REsp 2.113.016
Ilegitimidade passiva: acolhimento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ilegitimidade passiva
- Acolhimento
- Honorários sucumbenciais
- Devidos
- Critério subsidiário
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. PRECEDENTES.
1. Ação de rescisão de contrato c/c cobrança.
2. A jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que em hipóteses excepcionais, diante da ausência de proveito econômico auferível ou mensurável, e quando o valor da causa não refletir o benefício devido, os honorários sucumbenciais podem ser arbitrados pelo critério subsidiário da equidade.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.