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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.882.541

Perda de objeto: honorários advocatícios

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PREJUDICADO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou prejudicado recurso especial, em razão da perda de objeto, por ter sido decretada a nulidade da sentença de primeiro grau e de todos os atos processuais subsequentes.

2. O recurso especial interposto visava discutir a verba honorária de sucumbência, mas a nulidade da sentença tornou a discussão sem objeto.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que julgou prejudicado o recurso especial, em razão da nulidade da sentença, poderia ter sido proferida sem prévia oitiva das partes, conforme os artigos 9, 10 e 933 do CPC/2015.

4. Outra questão é se o recurso especial deveria ser sobrestado, ao invés de prejudicado, até o julgamento dos agravos internos que questionam a nulidade da sentença.

III. Razões de decidir

5. A decisão monocrática que decretou a nulidade da sentença e dos atos processuais subsequentes foi considerada suficiente para a perda de objeto do recurso especial, que versava exclusivamente sobre honorários advocatícios.

6. A jurisprudência do STJ estabelece que não há violação ao princípio da vedação de decisão surpresa quando o resultado da lide está previsto no ordenamento jurídico e é um desdobramento natural da controvérsia.

7. Os agravos internos interpostos não possuem efeito suspensivo e não justificam o sobrestamento do recurso especial.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo interno não provido.

Tese de julgamento: "1. A nulidade da sentença de primeiro grau e dos atos processuais subsequentes acarreta a perda de objeto do recurso especial que versa exclusivamente sobre honorários advocatícios. 2. Não há violação ao princípio da vedação de decisão surpresa quando o resultado da lide está previsto no ordenamento jurídico e é um desdobramento natural da controvérsia".

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 9, 10, 85, § 2º, e 933.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.823.551/AM, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/9/2019; STJ, EDcl no REsp 1.280.825/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/06/2017; STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.864.731/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021.

Tese

"1. A nulidade da sentença de primeiro grau e dos atos processuais subsequentes acarreta a perda de objeto do recurso especial que versa exclusivamente sobre honorários advocatícios. 2. Não há violação ao princípio da vedação de decisão surpresa quando o resultado da lide está previsto no ordenamento jurídico e é um desdobramento natural da controvérsia".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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