STJAREsp 3.114.230
Acidente: empilhadeira
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acidente
- Empilhadeira
- Lesão no pé
- Culpa concorrente
- Dano moral
- Valor proporcional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE. EMPILHADEIRA. LESÃO NO PÉ. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação pacífica no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de compensação por danos morais, pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e de proporcionalidade, o que não se evidencia no presente caso. Isso, porque não se mostra desproporcional a fixação dos danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando a culpa concorrente da parte recorrente e a ausência de lesão grave (lesão no pé direito), motivo pelo qual não se justifica a excepcional intervenção desta Corte no feito, como bem consignado na decisão agravada.
2. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.