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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.808.110

Agravo interno no agravo em recurso especial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. É inviável o agravo em recurso especial quando a parte não impugna, de forma específica e objetiva, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, em especial o relativo à deficiência de fundamentação. Aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.

2. No caso, a agravante apenas reiterou teses de mérito e invocou, de modo genérico, o princípio da congruência, sem demonstrar, de forma individualizada, a violação dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil. Permanece hígido o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

3. O agravo interno não supre a ausência de impugnação específica ocorrida na fase do recurso anterior. Não há aplicação das alegações de primazia do julgamento de mérito e instrumentalidade das formas quando não observado o princípio da dialeticidade do recurso.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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