STJAREsp 2.664.958
Aplicação de tese firmada em recurso repetitivo: erro inescusável
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aplicação de tese firmada em recurso repetitivo
- Erro inescusável
- Princípio da fungibilidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ERRO INESCUSÁVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento na aplicação de tese firmada em regime de recursos repetitivos desafia a interposição de agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, conforme os arts. 1.030, § 2º, e 1.042 do Código de Processo Civil.
2. A interposição de agravo em recurso especial contra decisão que aplica tese repetitiva constitui erro inescusável, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. A competência para analisar a correta aplicação da tese repetitiva ou eventual distinção (distinguishing) é do órgão colegiado do Tribunal de origem, em agravo interno.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.