STJAgInt no AREsp 2.361.142
Princípio da proteção integral da criança e do adolescente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Princípio da proteção integral da criança e do adolescente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DECISÃO MANTIDA.
1. Os art. 4º do ECA e 227 da CF prevalecem em contraposição ao art. 19 do ECA. É cabível a flexibilização do preceito legal que determina a preferência da permanência das crianças na família originária em cotejo com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, quando ocorre risco, negligência e violência reiterados.
2. Processo bem instruído e fundamentado. O reexame do conjunto fático probatório dos autos é vedado em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.