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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.361.142

Princípio da proteção integral da criança e do adolescente

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Princípio da proteção integral da criança e do adolescente

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DECISÃO MANTIDA.

1. Os art. 4º do ECA e 227 da CF prevalecem em contraposição ao art. 19 do ECA. É cabível a flexibilização do preceito legal que determina a preferência da permanência das crianças na família originária em cotejo com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, quando ocorre risco, negligência e violência reiterados.

2. Processo bem instruído e fundamentado. O reexame do conjunto fático probatório dos autos é vedado em razão do óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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