STJPET no AREsp 2.689.837
Sessão de julgamento do recurso: falta de intimação da defensoria pública
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Sessão de julgamento do recurso
- Falta de intimação da defensoria pública
- Nulidade
- Necessidade de renovação do julgamento
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. Questão de ordem acolhida para declarar a nulidade do julgamento realizado em sessão anterior, o qual será renovado em sessão posterior.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher a Questão de Ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator para declarar a nulidade do julgamento realizado em sessão anterior, o qual será renovado em sessão posterior. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.