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Jurisprudências

STJAREsp 3.075.559

Impugnação: multa por litigância de má-fé

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO. SÚMULA N. 283/STF. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. A multa por litigância de má-fé objeto da execução foi aplicada em fase pretérita do processo, em recurso autônomo e já foi alcançada pela preclusão consumativa. A discussão acerca dos requisitos do art. 80 do Código de Processo Civil, da licitude da conduta processual e da razoabilidade do valor da sanção processual não pode ser renovada em sede de cumprimento de sentença.

2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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