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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.965.575

Condenação solidária de litisconsorte: ausência de interesse de recorrer

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Condenação solidária de litisconsorte
  • Ausência de interesse de recorrer
  • Resolução do contrato
  • Legitimidade passiva e culpa dos agravantes
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DE LITISCONSORTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECORRER. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. LEGITIMIDADE PASSIVA E CULPA DOS AGRAVANTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Não há interesse de recorrer visando afastar a condenação solidária de litisconsorte, notadamente no caso dos autos, em que tal litisconsorte não interpôs recurso contra o acórdão.

2. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no sentido de que os réus são legitimados passivos por terem figurado no contrato e de que o pagamento não se deu a título de arras, exigiria o reexame do contrato, dos fatos e das provas, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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