STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 3.012.744
Negativa de prestação jurisdicional: acórdão que aponta necessidade de reexame fático-probatório
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acórdão que aponta necessidade de reexame fático-probatório
- Pretensão de rediscussão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE APONTA NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo interno e não conheceu do recurso especial por exigir reexame do conjunto fático-probatório, com aplicação da Súmula 7/STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão e negativa de prestação jurisdicional e se seria possível superar a premissa do reexame probatório para alcançar o mérito federal indicado.
3. Não há omissão. O acórdão embargado, de forma direta e suficiente, firmou a necessidade de revolvimento da prova e explicou por que não avançaria no mérito federal, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional.
4. A existência de capítulo dedicado a afastar a Súmula 7/STJ não impõe sua superação quando a controvérsia depende de reavaliação de fatos e provas.
5. Os embargos buscam rediscutir o mérito e afastar óbice sumular já declarado, finalidade incompatível com o art. 1.022 do CPC.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.