STJAgInt no AREsp 2.963.423
Assistência judiciária gratuita: presunção relativa de hipossuficiência
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Assistência judiciária gratuita
- Presunção relativa de hipossuficiência
- Impugnação específica
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 98 E 99 DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices apontados na decisão agravada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante a impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.
4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula 182 do STJ.
5. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno caracteriza inovação recursal indevida, sendo vedada pela preclusão consumativa.
6. No caso concreto, o agravante limitou-se a apresentar alegações genéricas, sem enfrentar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza o provimento do recurso.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.