STJAgInt no AREsp 2.895.029
Autos de agravo de instrumento na origem: irresignação recursal da agravante
Relator(a): Marco Buzzi
- Autos de agravo de instrumento na origem
- Irresignação recursal da agravante
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, se o litígio versa apenas sobre eventual nulidade de avença firmada entre as partes, não atrai a competência absoluta do foro de situação do imóvel objeto de escritura de compra e venda. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.