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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.941.807

Decisão da presidência do STJ: representação processual

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência do STJ
  • Representação processual
  • Procuração com data posterior à interposição do recurso especial

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 115/STJ. AGRAVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial com fundamento na Súmula nº 115/STJ, em razão de irregularidade na representação processual.

2. A parte agravante alegou que a procuração juntada aos autos regularizou os poderes dos advogados subscritores do recurso especial.

3. A decisão agravada considerou que a procuração apresentada foi outorgada em data posterior à interposição do recurso especial, não suprindo o vício de representação processual.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação de procuração com data posterior à interposição do recurso especial é suficiente para regularizar a representação processual e viabilizar o conhecimento do recurso.

III. Razões de decidir

5. Intimada para regularizar sua representação processual, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC/2015, a agravante não comprovou a cadeia de representação outorgando poderes ao subscritor do recurso, indicando procuração com data posterior à interposição do recurso especial e agravo em recurso especial.

6. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores. Súmula 115 do STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos."

7. A ausência de regularização da representação processual, mesmo após intimação, torna o recurso inexistente, nos termos da Súmula nº 115/STJ.

IV. Dispositivo

8. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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