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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.900.887

Processual civil

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO INTERNO CONFIRMATÓRIO DE DECISÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PAUTADA NA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM TEMA JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.042 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o recurso especial foi inadmitido com base no art. 1.030, I, "b", do CPC, em razão de conformidade do acórdão recorrido com tema julgado sob a sistemática de repercussão geral.

2. O Tribunal de origem apreciou o agravo interno nos termos do entendimento consolidado pela Corte Especial, sob o rito dos repetitivos, mantendo a aplicação das teses repetitivas.

3. A parte agravante sustentou a possibilidade de interposição de novo recurso especial contra o acórdão que manteve a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com base no art. 1.030, I, "b", do CPC.

4. A interposição de novo recurso especial ou agravo do art. 1.042 do CPC contra decisão que negou seguimento a recurso especial com fundamento em tema repetitivo ou de repercussão geral é inaplicável, sob pena de tornar ineficaz o procedimento de aplicação de matéria repetitiva ou com repercussão geral.

5. O entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ é no sentido de que, uma vez apreciado o agravo interno pelo Tribunal de origem nos termos de tema repetitivo, não se admite novo recurso especial ou agravo dirigido ao STJ.

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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