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Jurisprudências

STJAgInt na PET no REsp 2.200.542

Sobrestamento do recurso: ausência de caráter decisório

Relator(a): Regina Helena Costa

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Sobrestamento do recurso
  • Ausência de caráter decisório
  • Irrecorribilidade
  • Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada
  • Aplicação de multa
  • Descabimento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. TEMAS N. 1.039 E 1.301/STJ. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.

I - Como regra, é irrecorrível a determinação de sobrestamento de recursos, a fim de aguardar-se a revisão das súmulas e teses jurídicas sob o rito dos repetitivos ou da repercussão geral, porquanto não ostenta caráter decisório. Precedentes.

II - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.

III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.

IV - Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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