STJEDcl no REsp 1.853.269
Ilegitimidade ativa do advogado: omissão relativa a outro recurso
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ilegitimidade ativa do advogado
- Omissão relativa a outro recurso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ADVOGADO. OMISSÃO RELATIVA A OUTRO RECURSO. PREJUDICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. O advogado não possui legitimidade ativa para interpor recurso em nome próprio visando direito da parte, ressalvadas hipóteses específicas não configuradas. Precedentes.
2. A alegação de omissão quanto à apreciação de recurso especial diverso resta prejudicada diante da anulação do acórdão recorrido e do retorno dos autos à origem para novo julgamento.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.