STJAgRg no HC 1.106.267
Concomitância com recurso especial de idêntico objeto
Relator(a): Rogerio Schietti
- Concomitância com recurso especial de idêntico objeto
- Não cabimento do writ
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL DE IDÊNTICO OBJETO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A impetração de habeas corpus simultânea à interposição de recurso próprio com idêntico objeto não é admitida, salvo se o writ visar à tutela direta da liberdade de locomoção ou traduzir pedido diverso do recurso, com reflexo mediato na liberdade, segundo orientação consolidada.
2. A pretensão de revisão da dosimetria da pena, quando já veiculada em recurso especial interposto, deve ser apreciada na via recursal adequada, e inexiste demonstração de constrangimento ilegal diretamente relacionado à liberdade que justifique o processamento do habeas corpus.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.