STJAREsp 3.035.562
Promessa de compra e venda por permuta: prequestionamento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Promessa de compra e venda por permuta
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA POR PERMUTA. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. É inadmissível recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal a quo, conforme a Súmula 211 do STJ.
2. A previsão constitucional para interposição de recurso especial exige que a matéria federal tenha sido decidida em única ou última instância pela Corte de origem.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.