STJAgInt no AREsp 2.407.101
Coisa julgada: "equivalência jurídica"
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Coisa julgada
- "equivalência jurídica"
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COISA JULGADA. "EQUIVALÊNCIA JURÍDICA". NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A controvérsia demanda a recomposição da moldura fática e análise quanto aos limites da coisa julgada formada em processos anteriores.
2. Incidência da Súmula 7/STJ. Óbice mantido.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.