STJAgInt no AREsp 2.526.356
Violação do art. 1.022 do CPC/2015: não ocorrência
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 1.022 do CPC/2015
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. No caso, o acórdão recorrido deu parcial provimento à apelação do INSS para excluir a especialidade dos períodos de 2/01/1995 a 30/6/1999, 01/11/1999 a 9/11/2011 e de 01/12/2011 a 9/10/2019 e julgar improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário, condenando o INSS a proceder à averbação do período reconhecido como tempo especial.
3. Em nova análise, evidencia-se que o Tribunal de origem analisou, de forma exauriente, a questão que lhe foi submetida, não havendo falar, assim, em negativa de prestação jurisdicional.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.