STJAgInt no REsp 2.124.104
Responsabilidade civil: danos morais e estéticos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Danos morais e estéticos
- Valor indenizatório
- Impossibilidade
- Ausência de excepcionalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A revisão do valor arbitrado a título de indenização por danos morais e estéticos, em regra, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, sendo admitida apenas em hipóteses excepcionais, quando o montante se mostrar irrisório ou exorbitante.
2. Caso em que o valor fixado pelas instâncias ordinárias não se revela desproporcional ou dissociado dos parâmetros adotados por esta Corte.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.