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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.137.867

Decisão que nega seguimento a recurso especial fundamentada em repetitivo

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Aplicação do CPC
  • Não cabimento de agravo em recurso especial
  • Cabimento de agravo interno pelo tribunal de origem
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não indicação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. APLICAÇÃO DO CPC. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

1. Ação de procedimento comum.

2. O entendimento desta Corte é no sentido de que o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 1.030, I, 'b', é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recu rso ou de outro remédio processual.

3. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.

4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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