STJAgInt no AREsp 3.065.430
Julgamento ampliado: intimação
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Julgamento ampliado
- Intimação
- Ausência
- Sustentação oral não oportunizada
- Nulidade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO AMPLIADO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO OPORTUNIZADA. NULIDADE. ART. 942 DO CPC/2015. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que, nos termos do art. 942 do CPC/2015, ocorrendo julgamento ampliado, a ausência de intimação prévia do interessado para realização de sustentação oral caracteriza cerceamento de defesa. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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