STJAREsp 3.160.597
Acidente de trânsito: atropelamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Acidente de trânsito
- Atropelamento
- Desrespeito à sinalização semafórica
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. Rever questão relativa à culpa da vítima no acidente esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, porquanto decidida pelas instâncias ordinárias com base no exame das circunstâncias fáticas da causa.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.