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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.165.137

Ameaça: atenuante da confissão espontânea

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Ameaça
  • Atenuante da confissão espontânea
  • Não incidência
  • Réu que não admitiu a prática do ato criminoso
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. RÉU QUE NÃO ADMITIU A PRÁTICA DO ATO CRIMINOSO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A Corte local consignou que não há como a reprimenda ser reduzida na segunda fase da dosimetria, pois o réu não reconheceu a prática do crime a ele imputado.

2. A desconstituição da premissa firmada no acórdão demandaria incursão fático-probatória, vedada, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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