STJAgInt no AREsp 3.097.604
Violação do art. 373, i, do CPC: verificação
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 373, i, do CPC
- Verificação
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 373, I, DO CPC. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Hipótese em que a Corte de origem concluiu que a parte autora, ora agravada, foi temporariamente contratada durante seis anos, sete meses e seis dias, de acordo com declaração exarada pelo próprio Município. A contratação nesse período foi considerada irregular, sendo reconhecido à parte autora o direito a recolhimento de FGTS, 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional proporcionais sobre o período.
2. O acolhimento da pretensão da parte recorrente, no sentido de se verificar se a parte ora agravada se desincumbiu do seu ônus de comprovar a existência de valores que lhe seriam devidos, em razão da constatada contratação irregular, demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.