STJAgRg no REsp 1.964.149
Interposição de um segundo agravo regimental contra a mesma decisão
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Interposição de um segundo agravo regimental contra a mesma decisão
- Preclusão consumativa e unirrecorribilidade recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE UM SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A MESMA DECISÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, retificando a decisão proferida na sessão de 3/2/2026, após o voto-vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior não conhecendo do agravo regimental, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Carlos Pires Brandão e Rogerio Schietti Cruz, e do voto do Sr. Ministro Og Fernandes dando-lhe provimento, por maioria, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão e Rogerio Schietti Cruz. Votaram vencidos os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes.