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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 1.964.149

Interposição de um segundo agravo regimental contra a mesma decisão

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Interposição de um segundo agravo regimental contra a mesma decisão
  • Preclusão consumativa e unirrecorribilidade recursal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE UM SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A MESMA DECISÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, retificando a decisão proferida na sessão de 3/2/2026, após o voto-vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior não conhecendo do agravo regimental, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Carlos Pires Brandão e Rogerio Schietti Cruz, e do voto do Sr. Ministro Og Fernandes dando-lhe provimento, por maioria, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão e Rogerio Schietti Cruz. Votaram vencidos os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes.

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