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Jurisprudências

STJAREsp 3.185.732

Propriedade industrial e intecectual: utilização

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTECECTUAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. UTILIZAÇÃO. FIGURA PARECIDA. CONTRAFAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. No caso, rever a conclusão dos magistrados de origem que, com base nas provas produzidas nos autos, concluíram não restar caracterizada a contrafação causadora do dever de indenizar, exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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