STJAgInt no AREsp 2.978.329
Previdência privada: extinção unilateral de plano de previdência privada
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Extinção unilateral de plano de previdência privada
- Abusividade contratual
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXTINÇÃO UNILATERAL DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento, aplicando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade da extinção unilateral do plano de previdência privada, promovida pela entidade de previdência, após análise dos fatos, provas e cláusulas do regulamento do plano.
3. A agravante sustenta que a extinção do plano de previdência foi lícita, amparada em cláusula resolutiva expressa, e que a alteração do cenário econômico configurou onerosidade excessiva, não sendo necessário interpretar o regulamento do plano.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a extinção unilateral do plano de previdência privada, com base em cláusula resolutiva e alegação de onerosidade excessiva e fato imprevisível, pode ser considerada válida, à luz das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A análise da validade da cláusula resolutiva e da extinção do contrato, com base em alegações de onerosidade excessiva e fato imprevisível, demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade da extinção unilateral do plano de previdência privada, considerando que os fatores econômicos alegados pela entidade previdenciária não eram imprevisíveis e que houve inércia da entidade em adotar medidas de reequilíbrio contratual ao longo do tempo, causando prejuízo ao participante.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre abusividade de cláusulas contratuais, quando baseada na análise de fatos e provas, não é possível na via do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.