STJAgInt no AREsp 3.236.043
Princípio da dialeticidade: impugnação específica
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Saber se o agravo em recurso especial observou o princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial quanto à incidência da Súmula 83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. À luz do princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
4. No caso concreto, não houve impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ, pois as razões recursais não demonstraram distinção do caso nem indicaram precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão agravada, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ e impõe a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.