Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.171.323

Omissão inexistente: tutela de urgência possessória

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão inexistente
  • Tutela de urgência possessória
  • Óbices sumulares (STF 735; STJ 7) revisão fático-probatória inviável

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. TUTELA DE URGÊNCIA POSSESSÓRIA. ÓBICES SUMULARES (STF 735; STJ 7) REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e incidência dos óbices das Súmulas 735/STF e 7/STJ, em controvérsia originada de acórdão que, em cognição sumária, manteve liminar de reintegração de posse em contexto de composse hereditária e alegado esbulho praticado por herdeiro.

II. Questão em discussão

2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC, por suposta omissão no enfrentamento dos argumentos e da documentação apresentada; (ii) saber se é cabível recurso especial contra acórdão que defere tutela provisória de urgência de reintegração de posse, à luz da Súmula 735/STF, e se a revisão demandaria reexame de fatos e provas vedado pela Súmula 7/STJ; (iii) saber se há nulidade no julgamento de embargos de declaração por inobservância de regras de pauta e contraditório, e se tal aferição prescinde de revolvimento fático; (iv) saber se a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios pode ser afastada sem reexame da conduta processual e do conteúdo das peças recursais apresentadas.

III. Razões de decidir

3. A deficiência na argumentação específica em relação à alegada violação do art. 1.022 do CPC atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ.

4. É inviável o manejo de recurso especial contra acórdão que, em sede de cognição sumária, defere ou mantém tutela provisória de urgência em ação possessória, por analogia à Súmula 735/STF, dada a natureza precária e não definitiva da decisão.

5. A revisão dos requisitos da tutela de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora) e das premissas fáticas sobre posse, esbulho e composse hereditária exige reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.