STJAREsp 3.099.382
Execução de título extrajudicial: exoneração da fiança
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Exoneração da fiança
- Alterações contratuais
- Dispositivos de lei não prequestionados
- Vícios de consentimento
- Fundamentos não impugnados
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXONERAÇÃO DA FIANÇA. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. ARTS. 178, II, e 803, I, DO CPC. DISPOSITIVOS DE LEI NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA Nº 282 DO STF. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Rever as conclusões quanto à falta de anuência em relação às alterações contrratuais demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial e sobre o qual não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. A subsistência de fundamentos inatacados, aptos a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o reconhecimento da incidência da Súmula n.º 283 do STF, por analogia.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.